Após seguir todos os passos para registrar sua marca no INPI, e ao realizar o acompanhamento consta que o seu pedido de registro de marca foi arquivado. O que fazer diante disso? Significa que tudo está perdido? Explicaremos a seguir…
O que significa Pedido de Registro Definitivamente Arquivado?
É comum empresários serem surpreendidos pelo arquivamento do processo de registro de marca, mesmo após o deferimento do pedido, ou seja, o processo aprovado pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão competente para realização do processo de registro de Marcas e Patentes no Brasil.
Conforme a Lei de Propriedade Industrial, que dita o os direitos legais referente a marcas e patentes, prevê que em alguns casos a solicitação do pedido de registro de marca pode ser arquivado, e até mesmo arquivado definitivamente.
O arquivamento do pedido de registro de marca significa que o processo realizado no INPI passa não ser mais válido (cancelado), e quando ocorre o arquivamento de modo definitivo, a marca em questão passa a ser de domínio público, e o requerente passa a não ter mais os direitos de exclusividade do uso da marca.
Embora seja comum acontecer o arquivamento do registro de marca, é uma situação que pode ser facilmente evitada apenas atentando-se aos prazos estabelecidos no processo, entenda a seguir:
Pedido de Marca arquivado, veja como se prevenir?
De um modo geral, os processos são arquivados (cancelados) por 03 motivos, sendo:
- Perda de prazo por ato de exigências publicada pelo INPI
- Por cumprimento errôneo de ato de exigências publicada pelo INPI, por não pagamento de Guia de Recolhimento da União.
- Enfim, a falta da devida manutenção do processo de registro.
Os atos de cumprimento de exigências do INPI são de 60 dias, conforme Art. 221 a 224 da Lei da Propriedade Industrial.
CAPÍTULO III DOS PRAZOS
Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.
§ 2º Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.
Art. 222. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Art. 223. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, que será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI.
Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.
Para que não corra o risco de ter o seu registro de marca arquivado, nós da Ability Marcas e Patentes lhe auxiliaremos a seguir todas as etapas junto ao Portal do INPI, realizando todo o processo e acompanhamento, desde a entrada do Pedido de Registro de Marca, Recolhimento de Taxas e elegendo as classificações de produtos e serviços. Seu registro poderá ter uma marca Nominativa, Figurativa, Mista (combinando palavra e imagem), nossa assessoria vai até a finalização do processo de Registro de Marca. Tudo para proteger sua Marca!
Você ainda poderá acompanhar seu processo de registro através de nosso site em ambiente seguro, recebendo informações instantâneas em cada movimentação processual.
Veja o que oferecemos:
- Busca prévia
- Pedido de Registro
- Acompanhamento Processual (do início ao fim)
- Leitura semanal
- Oposição à terceiros
- Manifestações
- Recurso de Indeferimento
- Cumprimento de Exigências
- Entrega de Certificado de Registro
- Acompanhamento Jurídico
- Alterações Diversas
Não corra o risco de perder o ativo mais importante da sua Empresa, a Sua Marca.
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