Aqui você encontrará Ajuda

sobre Registro de Marca e como funciona nossos serviços

O Processo de Duplicidade (PD) consiste em um procedimento interno para a verificação da existência de conflito entre marcas semelhantes atuantes em um mesmo segmento mercadológico, onde será verificado a disponibilidade, liceidade e semelhança com outras marcas para realização do processo de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nosso departamento de Busca e Vigilância em Marcas inicia buscas e contatos com os envolvidos para realizar o procedimento de registro e proteção conforme a LPI – Lei da Propriedade Industrial.

Esse procedimento detém um prazo de 10 (dez) dias, onde somente após esse prazo será finalizado com o registro ou com abstenção do uso da marca. O registro por ser um procedimento optativo (não obrigatório), não vincula as partes a realização desse procedimento.

Nós somos a única empresa a oferece o registro de marca definitivo, realizando não só o pedido de registro, mas também o monitoramento e proteção durante todo o processo de registro. Temos um processo no formato digital e físico que lhe permite acompanhar todo o andamento através da internet. Você poderá ainda, abrir chamados de atendimento, inserir documentos, armazenar todas as conversas e informações, tudo através de login e senha em local seguro.
Com vasta experiência em propriedade industrial, podemos ser considerados especialistas no tema, além de oferecer uma precificação clara e honesta, temos total compromisso com nossos clientes e parceiros, em nosso modelo de negócio tenha certeza de que será atendido por um advogado ou agente da propriedade industrial, toda nossa prestação de serviços está condicionada a assinatura de contrato de prestação de serviços e instrumento de procuração para representação, ainda emissão de nota fiscal e protocolos instantâneos.
Dentre os serviços, destacamos:

Buscas de Viabilidade

Pedidos de Registro de Marcas

Ações administrativas e/ou judiciais de abstenção de uso indevido de propriedade industrial

Emissão de Pareceres

Cumprimento de Exigências

Colidências de Patentes

Estudos Técnicos

Pedidos de Registro de Patentes

Colidências de Marcas

Oposição à Terceiros

Notificação Extrajudicial

Pedidos de Registro de Direito Autoral

Acompanhamento Técnico

Acompanhamento Jurídico

Atos administrativos e/ou Judicial de Propriedade Industrial

Renovação de Registro

Manifestações

Recursos

Pedido de Nulidades

Manutenções Processuais

Pedido de Caducidade

Estudo do Classificador Internacional de Produtos e Serviços (NICE)

Transferência de Titularidades

Pedido de Destituição de Procurador

Pedido de Correção de Dados

Denúncias de práticas irregulares

Pagamento, Emissão e Gestão de GRU – Guia de Recolhimento da União

Gestão de Prazos Administrativos e/ou Judiciais

Disputa de Domínios na Internet

Pedido e Gestão de processos de registro de Software/App

Sim. Esse é um compromisso contratual. Com a Emissão do Parecer Técnico conclusivo, antes da realização do pedido de registro propriamente dito, nós garantimos seu registro definitivo, caso ocorra indeferimento por anterioridade ou colidências, faremos o redepósito de sua marca sem custo de honorários, você pagará somente a taxa GRU.

Todos os nossos serviços estão condicionados à formalização de contrato de prestação de serviços, instrumento de procuração, ordem de serviços e pagamento via boleto bancário. Já os valores de GRU – Guia de Recolhimento da União, são pagos através guias e não boletos, poderão ser pagos diretamente pelo contratante ou embutidos no valor da prestação de serviços.

Segundo leitura do artigo 128 da Lei 9.279/96, podem requerer registro de marca pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado, devendo no ato do requerimento comprovar à atividade que exerçam de forma efetiva e licitamente. A falta dessa comprovação pode causar o não aceite do pedido de registro

Após escolha do procedimento, será encaminhado faturamento com a documentação via e-mail (comunicacao@abilitymarcas.com.br), somente após assinada documentação e conciliado o pagamento será realizado o procedimento junto ao órgão responsável.

Os serviços de consultoria e assessoria em propriedade industrial, compreendem, mas não se limitam à::

Busca de Viabilidade;

Adequação de Logotipo;

Análise de classificação de produtos e serviços;

Pedido de Registro;

Monitoramento de Marcas Colidentes no INPI;

Monitoramento de Marcas Colidentes no mercado em geral;

Manifestação à oposição;

Cumprimento de Exigências;

Recurso contra indeferimento;

Relatório Mensal sobre o Registro;

Envio de Taxas Finais (deferimento);

Envio do certificado de registro incluso;

E demais atos administrativos no âmbito da propriedade imatarial.

Todos os nossos serviços são cobrados, à título de honorários, valores vinculados à tabela oficial do INPI, dos quais destacamos:

Referência

Honorários

Taxa GRU com desconto

Taxa GRU sem desconto

Busca de Viabilidade

* Cortesia

Emissão de Parecer de Viabilidade

R$ 259,00

R$ 166,00

R$ 415,00

Pedido de registro de marca

R$ 1.788,00

R$ 166,00

R$ 415,00

Manifestação à oposição

R$ 1.530,00

R$ 112,00

R$ 280,00

Cumprimento de exigências

R$ 896,00

R$ 56,00

R$ 140,00

Pagamento de Taxas Finais (deferimento)

R$ 2051,00

R$ 298,00

R$ 745,00

Concessão e entrega de certificado

R$ 1.790,00

Recurso contra indeferimento

R$ 1.300,00

R$ 475,00

R$ 475,00

PAN – Pedido Adm. De nulidade

R$ 1.350,00

R$ 236,00

R$ 590,00

Alterações/Cessões

R$ 900,00

R$ 35,00

R$ 35,00

Monitoramento anual

R$ 395,00

R$ 70,00

R$ 70,00

Desistência ou Troca de Procurador

R$ 395,00

R$ 70,00

R$ 70,00

 Entre outros.

O procedimento de registro para obtenção da concessão de registro, tem um prazo médio de 08 a 12 meses, assim, todo serviço da Ability detém um prazo de vigência contratual de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, ou mediante renovação ou pagamento de manutenção anual.

A renovação poderá ser feita através de assinatura de novo instrumento de prestação de serviços ou o pagamento de manutenção anual (monitoramento/procuração) no valor tabelado de R$ 395,00.

Em sendo pagamento à vista, poderá realizá-lo na forma transferência PIX, com desconto de 5%, já parcelado em até três vezes na forma de boleto bancário, aceitamos também pagamento via cartão de crédito mediante solicitação do link de pagamento sempre em ambiente seguro e digital.

A maioria dos serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas específicas, pagas através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Assim, para executar certos serviços será necessário o pagamento de taxa oficial do INPI. Sendo a tabela disponibilizada em [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf], a título de exemplo, as taxas mais comuns são:

Referência de Serviços

p/ Micro Empresas

p/ Demais

Taxa Iniciais

Pedido de Registro

R$ 166,00

R$ 415,00

Taxas Finais

Primeiro Decênio e Expedição de Certificado

R$ 298,00

R$ 745,00

*Para casos de oposição, manifestação, cumprimento de exigência, recurso ou demais serviços, outras taxas e valores poderão ser cobrados.

*A Ability Marcas e Patentes não se responsabiliza pela alteração dos valores das retribuições definidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Sim, temos um plano específico para esse fim, realizando a contratação de um segundo processo ou outra classificação será cobrados à título de honorários e taxas apenas os valores de custos. Consulte nossos especialistas.

A inadimplência do cliente no pagamento do preço acordado, ainda que parcialmente, não suspende a prestação de serviço. No caso de atraso no pagamento (mora), será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do plano mensal e juros de 0,2% ao dia”.

A rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços ante ao prazo contratual, acarretará à parte que deu causa, o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor das parcelas remanescentes, conforme legislação em vigor.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, você poderá se arrepender da contratação, no prazo no prazo de 7 (sete) dias corridos. Após esse decurso de prazo, será cobrados o valor de R$ 395,00 equivalente à destituição de procurador. A Ability se obriga e se compromete a devolver imediatamente os valores eventualmente já pagos, referente ao contratado. Entretanto, despesas já, eventualmente, já realizadas com o pagamento de guias de recolhimento ou serviços já executados serão absorvidos pelo contratante.

Como regra geral, a Ability se reserva no direito de não aceitar alterações ou cancelamentos de ordem de serviço após protocolo realizado. Entretanto, caso você deseje fazer qualquer alteração ou cancelamento específico, entre em contato com nosso SAC para verificar a possibilidade de alteração ou cancelamento, que só poderá ser feita se a petição do respectivo serviço não tenha sido protocolizada junto ao INPI.

Nos casos que forem devidos reembolso pró-rata, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a solicitação de cancelamento. Nossa equipe entrará em contato com você solicitando dados para realização do reembolso.

Não, nossa prestação de serviços é ato contínuo e por isso não existe a possibilidade de suspensão.

O inpi mantem conteúdo de ajuda para todos os usuários. Lá constam conceitos como:

➤ O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

➤ Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

➤ A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

➤ O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

➤ Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas ou em papel, sem nenhum intermediário. O mesmo vale para o acompanhamento do processo.

➤ Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

➤ Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

➤ Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos ainda que o interessado cadastre seu registro no sistema Push para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação.

➤ Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

➤ Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço “anotação de transferência de titular” (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas.

➤ Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

➤ O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

➤ Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?

Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-Marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência.

 

Basta acessar:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/marcas#marca

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