Registro de Software/APP

O registro de software está descrito como direito autoral, mas há uma legislação específica (Lei 9.609/96).

O pedido de exclusividade sobre software ou App deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) permitindo assim ao seu titular garantir que o código fonte seja registrado e permita auferir direito absoluto sobre à obra, por meio do registro, os direitos do titular são assegurados internacionalmente, a partir de um processo totalmente online e com decisão automatizada.

registro de software

O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja alguma disputa judicial e seja necessário comprovar a titularidade do programa. A validade de exclusividade é de 50 (cinquenta) anos. Em caso de haver uma marca comercial para denominação do software será necessário o registro da marca em processo autônomo.

O PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE SOFTWARE/APP

Na maioria das vezes, ocorre o registro do sistema (software/app) e da marca comercial que será explorada comercialmente, torna-se de suma importância entender que o sistema não garante o registro automático da marca, ou você conhece algum sistema que não tenha uma marca (nome) mais famoso que a própria solução?

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