Veja como adquirir seu Certificado de Registro de Marca.
Para muitos empresários e empreendedores, é um trabalho árduo se destacar em um mercado cada vez mais competitivo. Para construir uma marca de sucesso, é preciso estar atento e conectado a diversas mudanças que ocorrem ao seu redor, sempre se posicionando e inovando. Além disso, sua marca tem de ser única e exclusiva, nesse sentido é preciso garantir algumas proteções e blindar totalmente sua marca contra o uso indevido por terceiros e obter a concessão do registro de marca.
Para garantir total segurança contra concorrência desleal e fraudes contra terceiros, é extremamente importante obter a Concessão de Registro de Marca, no qual garante o direito legal de exclusividade e uso da Marca ou Patente. Ao obter a Concessão de Registro de Marca é possível adquirir o seu Certificado de Registro de Marca que possibilita garanta total proteção e faça uso de sua ideia, bem como licenciar e ceder o seu direito há quem possa ser do seu interesse comercial. Veja abaixo:
O que é Concessão de Registro de Marca? Veja pontos importantes:
O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua Concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. No intuito de coibir o risco de confusão ou associação indevida, a tutela concernente ao registro da marca se estende também (i) a qualquer outra marca que a imite ou reproduza, de forma parcial ou com acréscimo e (ii) a qualquer outro produto ou serviço semelhante ou afim.
A marca transmite informações aos consumidores, mas não se limita a isso. Em muitos casos a Concessão do Registro antecede o início do uso efetivo da marca (art. 144 da Lei 9.279/1996). Isso mostra que o registro protege a marca antes mesmo dela angariar clientela ou transmitir qualquer informação. Na legislação brasileira, a marca que já tiver sido depositada ou registrada não é um elemento inseparável do fundo de comércio ou de empresa, pois pode ser cedida sem englobar necessariamente o trepasse do estabelecimento comercial e de seu aviamento (arts. 130, I, e 134 da Lei 9.279/1996).
O registro vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua concessão. Sua vigência pode ser prorrogada indefinidamente, para o decênio subsequente, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente formulado e instruído com o pagamento das respectivas taxas. A violação ao registro de marca pode ser discutida em instância penal ou cível, dando ensejo à imposição de uma obrigação de não fazer para cessar a ilicitude, à apreensão de mercadorias e à indenização por lucros cessantes e danos materiais e morais.
Só o registro confere o direito de propriedade sobre a marca. O depósito não assegura a Concessão do Registro, pois o pedido pode ser indeferido. No entanto, durante a tramitação do pedido de registro, o depositante goza da proteção legal prevista no art. 130 da Lei 9.279/1996, contra terceiros que estejam a fazer uso indevido da marca. O art. 130 do Código Civil também permite que o titular de um direito eventual tome as medidas necessárias para conservá-lo.
Conheça a importância e veja como adquirir seu Certificado de Registro de Marca.
O que é Certificado de Registro?
Ao realizar o registro de marca, é emitido o Certificado de Registro, ele serve como documento comprobatório da realização do registro de Marca que é expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial),órgão competente para realização do processo de registro de Marcas e Patentes no Brasil.
Possuir o Certificado de Registro de marca, é o único meio de garantir total titularidade da marca, e de proteger o seu negócio contra fraudes e uso indevido por terceiros.
O Certificado de Registro de Marca possui validade de 10 anos, podendo ser renovado por mais 10 anos (decênio), e garante ao titular diversos benefícios importantes ao seu negócio, como total exclusividade do uso da marca em todo o território nacional, criação de franquias, ceder direito de uso da marca, criação de produtos com marca própria e com isso poder monetizar ainda mais a sua empresa.
Como obter a Concessão e o Certificado de Registro de Marca no INPI?
A Concessão e o Certificado de Registro de Marca podem ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas, que estejam exercendo atividade legalizada. Veja abaixo algumas informações importantes para garantir a Concessão e o Certificado de Registro de Marca:
- O INPI analisa os elementos presentes na marca, como nome e símbolo, sendo necessário que estes elementos se diferenciem o suficiente de outras marcas já registradas, a fim de não causar semelhança e confusão para o consumidor entre elas;
- É necessário definir a classe da marca, ou seja, o segmento de mercado que a marca estará inserida, para isso, há uma lista no site do INPI com 45 opções, entre classificações de produtos ou serviços;
- Realizar o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no próprio site do INPI;
- Realizar o acompanhamento do processo de registro. Em um período de 60 (sessenta) dias, é permitido que outras pessoas entrem com um pedido de oposição, ocasionando o indeferimento de sua solicitação. Caso tudo ocorra sem problemas, há o prazo de mais 60 dias para efetuar o recolhimento da segunda taxa, e assim garantir o Certificado de Registro;
- Por ser um documento digital, o Certificado de Registro de Marca e a segunda via são expedidos por meio de um Autoridade Certificadora. Somente o titular e o procurador poderão baixar o documento. O Certificado de Registro ficará disponível para download em até 60 dias de sua publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).
Muita atenção! Antes de dar entrada no processo para obter Certificado de Registro, é importante fazer a pesquisa de Marca. Há casos como o do empresário e escritor Flávio Augusto da Silva, que ao fundar a escola de Inglês Wise Up, se viu numa situação delicada.
O nome originário de seu negócio era “Winners”, o que não sabia Flávio Augusto é que já existia uma escola de inglês com este mesmo nome, porém com a marca devidamente registrada no INPI. Ao saber desta coincidência, o titular da marca Winners – a pessoa que possuía o registro da marca – encaminhou a Flávio uma notificação extrajudicial pelo uso indevido do nome.
Flávio não viu uma alternativa senão escolher outro nome para o seu negócio. Ocasionando na época certo prejuízo pois toda sua comunicação já estava com o nome “Winners”.
Nós da Ability Marcas e Patentes recomendamos que faça uma busca pela marca, e verifique a disponibilidade antes mesmo de dar sequência em todo o seu projeto, para isso, é possível contar com um de nossos especialistas (clique aqui (link para whats)) para realizar de forma minuciosa a pesquisa de marca no INPI.
Para proteger sua Marca, nós da Ability Marcas e Patentes lhe auxiliaremos a seguir todas as etapas junto ao Portal do INPI, realizando todo o processo e acompanhamento, desde a entrada do Pedido de Registro de Marca, Recolhimento de Taxa, elegendo as classificações de produtos e serviços, seu registro poderá ter uma marca Nominativa, Figurativa, Mista (combinando palavra e imagem) ou Tridimensional (referência ao formato do produto), nossa assessoria vai até a finalização do processo de Registro de Marca. Tudo para proteger sua Marca!
Veja o que oferecemos:
- Busca prévia
- Pedido de Registro
- Acompanhamento Processual (do início ao fim)
- Leitura semanal
- Oposição à terceiros
- Manifestações
- Recurso de Indeferimento
- Cumprimento de Exigências
- Entrega de Certificado de Registro
- Acompanhamento Jurídico
- Alterações Diversas
Não corra o risco de perder o ativo mais importante da sua Empresa, a Sua Marca.
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