O que diz a Lei 9.279 da Propriedade Industrial?

Conheça o que Lei da Propriedade Industrial protege. Para saber o que a Lei 9.279 da Propriedade Industrial cita em seus Artigos, é necessário entendermos o que de fato é a Propriedade Industrial e o qual sua importância.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

O que diz a Lei 9.279 da Propriedade Industrial

Veja abaixo:

O que é Propriedade Industrial?

Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. A Propriedade Industrial beneficia quem de fato a possui, podendo fazer gozo de seus direitos, bem como uso, propaganda, invenções etc.

O que diz a Lei de Propriedade Industrial?

Conforme o Art. 1º ao 4º da Lei Lei 9.279 da Propriedade Industrial, de 14 de Maio de 1996, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, bem como citam suas concessões e suas aplicações, veja:

         Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

        Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

        I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

        II – concessão de registro de desenho industrial;

        III – concessão de registro de marca;

        IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

        V – repressão à concorrência desleal.

        Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

        I – ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

        II – aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

        Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

Em resumo a Lei 9.279 da Propriedade Industrial garante a quem registra, total exclusividade de uso, bem como permite e beneficia a exploração econômica da Propriedade Industrial, seja uma Marca, Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade ou Desenho Industrial, além de punir quem faz uso das Propriedades Industriais já registrados sem seu direito.

Conheça o que Lei 9.279 da Propriedade Industrial protege:

Marcas

A Marca é um elemento de identificação representativa de uma empresa, produto ou serviço, no qual permite distinguir por meio de sinais visivelmente perceptíveis como símbolos, signos ou ícones uma empresa ou produto de outra. A Lei 9.279 da Propriedade Industrial protege uma Marca, pois a Marca é o DNA da empresa, é responsável por trazer todos os valores e culturas de determinada empresa para o público consumidor.

Veja o que diz o Art. 123 na Lei 9.279 da Propriedade Industrial Dos Sinais Registráveis Como Marca:
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

        I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

        II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

        III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Patentes

(Invenções ou Modelos de Utilidades)

A Patente é uma concessão pública, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Na Lei 9.279 da Propriedade Industrial, os Artigos 8º e 9º citam as Invenções e Modelos de Utilidade Patenteáveis. Veja:

        Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

        Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Desenho Industrial

Na Lei 9.279 da Propriedade Industrial, Desenho Industrial confere a proteção sobre a estética, design, de um objeto ou um conjunto de cores e linhas aplicado a um produto. Seu objetivo é proteger sua forma e estética afim de garantir ao seu titular esse reconhecimento visual, em que o consumidor identifica o produto pela estética e não pela marca ou pela invenção.

Veja o que diz os Art. 95 ao 98 na Lei 9.279 da Propriedade Industrial Dos Desenhos Industriais Registráveis:

         Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

        Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

        § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.

        § 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.

        § 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.

        Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

        Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

        Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

Como funciona para obter a Proteção da Propriedade Industrial?

Para que possa obter a proteção de exclusividade de uma Propriedade Industrial, é necessário obter o Certificado de Registro emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão regulamentador para registro de Propriedades Industriais no Brasil. O INPI também é responsável por fiscalizar denúncias de irregularidades sobre o uso indevido de uma Propriedade Industrial já registrada.

Para obter a concessão do Registro de uma Propriedade Industrial, é possível realizar as etapas junto ao portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br).

registro de marca

Veja abaixo como é o processo de registro de uma Marca no INPI:

Da solicitação de Registro de Marca no INPI:

  • Entrada do Pedido de Registro de Marca;
  • Emissão e recolhimento da GRU – Guia de Recolhimento;
  • Escolha da classificação internacional de produtos e serviços;
  • Escolha de marca mista, nominativa ou tridimensional.

Acompanhamento de Fases:

  • Conclusão de Exame de Mérito;
  • Deferimento;
  • Concessão;
  • Entrega de Certificado de Registro.

Ou seja, é necessário realizar o Acompanhamento até a finalização do processo com a Emissão do Certificado de Registro.

Quais os valores para realizar o Registro de Marca?

Os valores para realizar o Registro da Marca podem variar de acordo com o enquadramento do solicitante, ou pelo tipo de solicitação, onde incluem diversos tipos de serviços e taxas.

Fique de olho! Para a realização do Registro de Marca junto ao INPI, é importante estar atento às taxas que possam surgir, como em casos em que hajam oposições do pedido, manifestações, indeferimento etc.

Fale sempre com um consultor Ability Marcas e Patentes para sempre te auxiliar (clique aqui)

Para proteger sua Marca, nós da Ability Marcas e Patentes lhe auxiliaremos a seguir todas as etapas junto ao Portal do INPI, realizando todo o processo e acompanhamento, desde a entrada do Pedido de Registro de Marca, Recolhimento de Taxa, elegendo as classificações de produtos e serviços, seu registro poderá ter uma Marca Nominativa, Marca Figurativa, Marca Mista (combinando palavra e imagem) ou Tridimensional (referência ao formato do produto), nossa assessoria vai até a finalização do processo de Registro de Marca. Tudo para proteger sua Marca!

Você ainda poderá acompanhar seu processo de registro através de nosso site em ambiente seguro, recebendo informações instantâneas em cada movimentação processual.

Veja o que oferecemos:

  • Busca prévia da Marca
  • Pedido de Registro da Marca
  • Acompanhamento Processual (do início ao fim)
  • Leitura semanal
  • Monitoramento Gratuito da Marca
  • Oposição à terceiros
  • Manifestações
  • Recurso de Indeferimento
  • Cumprimento de Exigências
  • Entrega de Certificado de Registro da Marca
  • Acompanhamento Jurídico
  • Alterações Diversas

Não corra o risco de perder o ativo mais importante da sua Empresa, a Sua Marca.

Conte a consultoria da Ability Marcas e Patentes para proteger sua Marca agora mesmo!

Siga a Ability Marcas e Patentes nas Redes Sociais: @abilitymp

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