Indicação Geográfica: Saiba como proteger a Autenticidade dos Produtos Regionais:

Olá, leitores do blog da Ability Marcas!

Meu nome é Dr. Paulo Rogério Carvalho de Sousa, e como advogado especialista em Propriedade Industrial, gostaria de abordar um tema de grande importância no contexto da proteção de produtos regionais: a Indicação Geográfica (IG). Neste artigo, discutiremos o significado e a importância da Indicação Geográfica (IG), bem como a forma como nossa equipe aqui na Ability Marcas e Patentes realiza todo o processo de registro para garantir a autenticidade e a valorização dos produtos ou serviços relacionados a uma determinada região.

O que é Indicação Geográfica (IG)? Saiba como proteger a Autenticidade dos Produtos Regionais:

A Indicação Geográfica é um instrumento jurídico que tem como objetivo proteger e valorizar produtos ou serviços originários de uma região geográfica específica. Essa proteção reconhece as características únicas e distintivas do produto ou serviço em relação à sua origem geográfica, conferindo-lhe uma identidade própria e exclusiva. A Indicação Geográfica (IG) é um importante mecanismo de preservação cultural, incentivo à produção local e garantia de qualidade para os consumidores.

Processo para o Registro de Indicações Geográficas:

Aqui, na Ability Marcas e Patentes, oferecemos serviços especializados para auxiliar nossos clientes na obtenção do Registro de Indicações Geográficas, seguindo um processo rigoroso e completo com os seguintes pontos essenciais:

01 – Nome e espécie da Indicação Geográfica: Identificamos e definimos adequadamente o nome e a espécie da Indicação Geográfica, respeitando os requisitos legais e as características do produto ou serviço em questão.

02 – Dados do requerente do registro da Indicação Geográfica: Coletamos todas as informações necessárias do requerente do registro, como nome, endereço e demais dados de contato, para garantir a correta identificação e representação legal.

03 – Descrição da área geográfica delimitada: Detalhamos de forma precisa e abrangente a área geográfica delimitada que será protegida pela Indicação Geográfica, destacando suas características específicas e relevância para a produção do produto ou prestação do serviço.

04 – Especificações e características do produto ou serviço assinalado com a Indicação Geográfica: Descrevemos minuciosamente as especificações, propriedades e características distintivas do produto ou serviço que será assinalado com a Indicação Geográfica, destacando seus aspectos únicos e identificáveis.

05 – Relação do produto ou serviço com a região em que é produzido ou prestado: Apresentamos os elementos que evidenciam a relação direta entre o produto ou serviço e a região geográfica em que é produzido ou prestado, como tradições, técnicas de produção, matéria-prima específica ou outras características que conferem autenticidade e qualidade.

06 – Links para documentos de publicação e Caderno de Especificações Técnicas: Para proporcionar transparência e acesso aos documentos relacionados à concessão do registro de Indicação Geográfica, disponibilizamos links em nosso site para o documento de publicação oficial e para o respectivo Caderno de Especificações Técnicas. Dessa forma, os interessados podem consultar e obter informações detalhadas sobre a Indicação Geográfica concedida.

Também disponibilizamos acesso ao conteúdo permanente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que mostra quais marcas já pertencem ao rol privilegiado das marcas com esse importante registro, veja algumas:

Veja mais em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasil

É importante delimitar que o registro de Indicação Geográfica é um importante instrumento de proteção cultural, não se trata de proteção de marca comercial e sim proteção de grupo regional, fazendo vale assim, a continua exploração comercial das empresas de um determinado polo geográfico.

E ai, conhecia esse tipo de registro? Comente alguma marca regional que ainda precisa desse tipo de registro.

Me despeço com os mais sinceros votos de sucesso.

Até breve!

Paulo R. C. Sousa – Advogado
OAB/SP n.º 48.7770.
Agente da Propriedade Industrial n.º 1215/SP


Quer saber mais sobre Propriedade Industrial e em como proteger sua Marca ou Patente? Acesse nossos conteúdos:

+ Como fazer o Registro de Marca no INPI?

+ Qual a diferença entre Marca, Nome Fantasia e Razão Social?


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