O pedido de exclusividade sobre software ou App deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) permitindo assim ao seu titular garantir que o código fonte seja registrado e permita auferir direito absoluto sobre à obra, por meio do registro, os direitos do titular são assegurados internacionalmente, a partir de um processo totalmente online e com decisão automatizada.
O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja alguma disputa judicial e seja necessário comprovar a titularidade do programa. A validade de exclusividade é de 50 (cinquenta) anos. Em caso de haver uma marca comercial para denominação do software será necessário o registro da marca em processo autônomo.
O PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE SOFTWARE/APP
Antes de solicitar o registro, o requerente deve realizar a criptografia do texto ou do arquivo do que contenha o código-fonte do programa de computador, utilizando um algoritmo apropriado para transformar tal código em um resumo digital hash. Também será necessário incluir a Declaração de Veracidade (DV), que será criada no sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU). O titular deverá possuir certificado digital. O requerente poderá acompanhar o andamento do processo através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras, ou acessando o sistema de busca do INPI.
Para solicitar o registro, é necessário o cadastramento do(s) titular(res) [devendo ser pessoa física], emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e preparo da documentação para o registro. Poderá ainda ser licenciada empresa jurídica para figurar como titular do registro.
Após o pagamento da GRU, é realizado o pedido de registro, tudo de forma digital e simplificada. Neste momento, é inserido o resumo hash e a Declaração de Veracidade assinada digitalmente (com certificado digital).
Após verificado o pagamento, o tempo médio para o registro ser publicado é de 10 até 30 dias contados da data do pedido. O certificado de registro será disponibilizado para download no portal do INPI em média de 7 dias úteis após a decisão.