O registro de direito autoral serve para proteção do autor, dentre as obras registráveis estão Logotipo e Logomarcas; Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos; conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura; obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; argumentos e roteiros cinematográficos; adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias.
O registro confere ao titular direito de exclusividade, podendo, inclusive, proibir o uso indevido em qualquer meio de publicidade, independentemente do ramo de atividade, a validade do registro é de 70 (setenta) anos e respeita o direito sucessório do código civil. Ainda o registro tem validade internacional, hoje é um processo muito simples (não burocrático e digital). O plágio é uma atividade indevida muito corriqueira e o único meio de prevenção é o registro da obra.
A marca pode ser registrada à luz da Lei 9.279/96 (lei da Propriedade Industrial) e sob a égide da Lei 9610/98 (Lei de Direito Autoral). Ocasionalmente, o processo de registro de marca pode ser indeferido e o registro como direito autoral torna-se possível para realizar a regulamentação de autoria.
Somos um escritório especializado e podemos ajudar você a realizar o registro de sua obra intelectual. Podemos auxiliar na criação de vínculo junto a ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes, ECAD e demais.