Saiba como a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL(12) tem evoluído ao longo dos anos para se adaptar às mudanças do mercado. Descubra como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) utiliza essa classificação para organizar nichos mercadológicos e facilitar o registro de marcas, garantindo a proteção da propriedade intelectual.
Atualização e Deliberação da NCL(12)
Na 31ª Reunião de Peritos da União de Nice, em janeiro de 2023, os países signatários do Acordo de Nice e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) deliberaram a postergação da entrada em vigor da 12ª edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL(12).
INPI e a Utilização Estratégica
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desempenha um papel fundamental na gestão e concessão de títulos de propriedade industrial. Para esse fim, ele se apoia na Classificação Internacional de Produtos e Serviços para estruturar os nichos de mercado. Essa classificação é uma ferramenta essencial para o registro de marcas, sendo continuamente atualizada para refletir as mudanças econômicas e de mercado.
A Jornada da Classificação de Nice
Desde a década de 90, o INPI adotou a Classificação de Nice, um sistema internacional amplamente utilizado por diversos países. Composta por 45 classes abrangentes, essa classificação incorpora produtos e serviços, desde bens de consumo até serviços financeiros. Atualizada a cada cinco anos, a Classificação de Nice se adapta às inovações tecnológicas e tendências do mercado.
Evoluções Significativas da Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL(12)
Ao longo das últimas três décadas, a Classificação do INPI passou por transformações substanciais para acompanhar o dinamismo do mercado e a inclusão de setores emergentes. Por exemplo, categorias relacionadas à tecnologia da informação, meio ambiente, saúde e economia criativa foram adicionadas, refletindo a evolução da economia brasileira.
Adaptação ao Novo Normal
A recente pandemia de COVID-19 trouxe à tona a necessidade de ajustar a classificação para incorporar atividades emergentes. Algumas categorias introduzidas incluem:
- Classe 03: Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]
- Classe 06: Dispensadores de metal, fixos, de sacos plásticos para fezes de cachorro
- Classe 09: Software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain
- Classe 09: Filtros para máscaras respiratórias
- Classe 09: Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados
O Impacto da Evolução da Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL(12)
Essas atualizações refletem a dedicação do INPI em manter a classificação relevante e alinhada com o mercado em constante evolução. O objetivo é salvaguardar os direitos de propriedade intelectual e facilitar o registro de marcas no Brasil, promovendo a proteção das inovações e apropriação adequada.
Em resumo, as classificações de produtos e serviços utilizadas pelo INPI têm sido atualizadas constantemente ao longo dos últimos 30 anos para acompanhar as evoluções do mercado e incluir novos setores econômicos. Essas alterações visam garantir que a classificação seja precisa e reflita a realidade do mercado, a fim de proteger os direitos de propriedade intelectual e facilitar o registro de marcas no Brasil.
Você pode baixar os classificadores na integra, acessando o site do INPI (clique aqui), ou solicitar um atendimento através de minha agenda (clique aqui), será um enorme prazer em atendê-lo(a).
Até breve!
Paulo Rogério Carvalho de Sousa
Advogado OAB n.º 487770
Agente da propriedade industrial n.º 1215/SP.